Inicial

Este Sistema de Processo Legislativo tem como finalidade apoiar as Casas Legislativas nas suas atividades de transparência deixando a disposição informações sobre:
ParlamentaresO Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem nos parlamentares a sua expressão máxima. Devem transformar os anseios de seus representados em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras e atos que beneficiem a sua comunidade. Possuem funções legisladora, administrativa, julgadora e de fiscalização sobre a conduta do Executivo.
Mesa DiretoraÓrgão colegiado, composto de no mínimo três membros efetivos - Presidente e 1º e 2º Secretários - a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares na primeira reunião de instalação do período legislativo.
ComissõesÓrgãos da Casa Legislativa, de natureza técnica especializada e que têm por objetivo prestar melhores esclarecimentos aos parlamentares para a tomada de decisões. Assim, as comissões elaboram estudos, pareceres a respeito de determinados projetos de lei e investigação de irregularidades sobre o fato determinado.
Sessão PlenáriaForo apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares. É dirigida pela Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno da Casa. As decisões votadas em plenário são soberanas e prevalecem sobre interesses ou vontades individuais.
PropositurasProposituras Tem início com o processo de criação de lei e a apresentação de projeto no Poder Legislativo. Na apreciação de proposituras, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica.
ProjetosProposituras Tem início com o processo de criação de lei e a apresentação de projeto no Poder Legislativo. Na apreciação de proposituras, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município. Nestes casos, prevalece a Lei Orgânica.
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